DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS JURÍDICAS
Ficou
estabelecido que o valor total das doações
feitas por Pessoas Jurídicas poderá ser deduzido
do Imposto de Renda Mensal (estimado, trimestral ou anual).
Limite: as empresas que declaram o lucro real podem deduzir
até 1% do imposto devido. Para o cálculo do
limite dessa dedução deverá ser excluída,
do imposto de renda devido, a parcela do imposto correspondente
a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no
exterior (Lei nº 9.430/96, art. 16, § 4º;
e IN SRF nº 38, de 1998, art. 14).
A dedução do imposto relativa às doações
efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente não está submetida a limite global
(Lei nº 9.532, de 1997, art. 6º, II, MP nº
1.753-13, de 1998, art. 10, e reedições)
Atenção: O valor correspondente às
doações efetuadas não será dedutível
como despesa operacional na determinação do
lucro real e da base de cálculo da contribuição
social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.249,
de 1995, art. 13, VI).
Para fazer a doação basta depositar o valor
referente ao percentual devido na conta ao lado, que será
emitido recibo por parte do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Patrocínio.
Tal doação pode ser realizada para o FIA de
qualquer Município, independente da cidade onde se
encontra instalada a empresa.
Base Legal: art. 3º, § 4º da Lei 9.249/95
(Lei nº 8.069/90; Lei nº 8.242/95; Decreto nº
794/93, art. 1º; Lei nº 9.430/96, art. 1º;
Lei nº 8.981/95, art. 34; e Lei nº 9.065/95, art.
1º).
CONTA
DO FIA - PATROCÍNIO
BANCO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TÍTULO: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCENCIA
- FIA.
AGÊNCIA: 0143
OPERAÇÃO: 003
CONTA CORRENTE: 00501889-0
CNPJ n.º 04.168.809/0001-88.
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