DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS
Para que o contribuinte possa fazer uso das deduções
dos valores relativos a doações na declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física, é necessário
que as doações tenham sido efetuadas diretamente
aos Fundos de Assistência da Criança e do Adolescente,
que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais
ou Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
O Fundo de Assistência do Município de Patrocínio,
deve emitir um comprovante em favor do doador, especificando:
O
nome;
CPF
do doador;
Data
e valor efetivamente recebido;
Número
de ordem do comprovante;
Nome,
inscrição do CNPJ e endereço do emitente.
Obs.:
Deve ainda ser firmado por pessoa competente para dar a
quitação da operação, ou seja,
a pessoa responsável pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Patrocínio.
Base
Legal: Art. 102 do Regulamento do Imposto de Renda e Inciso
I, art. 12 da Lei 9.250/95.
Forma
de Doação: as contribuições
devem ser entregues ao representante do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente de Patrocínio,
que emitirá o respectivo recibo e com base nos dados
ali constantes deverá ser declarada a doação
efetuada na Declaração do Imposto de Renda.
. Não são permitidas as deduções
de doações efetuadas diretamente às
entidades beneficiadas.
Valor
que pode ser deduzido: até 6% do Imposto de Renda
a ser pago.
Importante:
Somente poderão fazer tal dedução aquelas
pessoas que utilizarem o formulário completo do Imposto
de Renda.
A
doação para o FIA de Patrocínio pode
ser feita por qualquer pessoa que preencha as condições
retro, independente do local onde a Declaração
irá ser entregue.
Para
maiores esclarecimentos deverá ser procurado o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
de Patrocínio.
Peça mais informações,
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